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São Paulo envia proposta de punições em casos de racismo a Fifa e Conmebol

O São Paulo anunciou na manhã desta sexta-feira (21), Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, que enviou à Conmebol e à Fifa uma lista com propostas para punições a clubes e instituições em casos de racismo que ocorram no ambiente do futebol.

A cartilha conta com seis tipos de punição, incluindo sanções financeiras e esportivas, além de responsabilização de árbitros (veja abaixo os pontos da proposta).

“Indignado e preocupado com os recorrentes episódios de racismo no futebol, o São Paulo Futebol Clube reforça sua posição favorável à existência de sanções esportivas como forma de punição para casos de discriminação racial”, diz o clube, em nota.

“Chega de discursos vazios. Queremos medidas concretas e eficazes. Racismo = Menos 3 pontos!”

Veja as propostas do São Paulo de punições para casos de racismo

  • 1) Perda de pontos: Clubes cujos representantes, torcedores ou membros da comissão técnica cometerem atos de racismo devem perder no mínimo três pontos no campeonato em disputa, reduzindo-se para um ponto apenas se houver identificação e punição criminal dos responsáveis. Racismo não pode ser tratado como infração administrativa, mas como um crime.
  • 2) Sanções financeiras efetivas: O valor mínimo da multa para atos de discrminição racial deve ser de 500 mil dólares, reduzindo-se para 100 mil dólares apenas se houver identificação e punição criminal dos responsáveis.
  • 3) Em casos de reincidência: Clubes reincidentes devem ser eliminados das competições em que estejam participando. A impunidade não pode mais ser um fator que encoraje novas ocorrências.
  • 4) Responsabilização dos árbitros: Árbitros que não aplicarem corretamente o Protocolo de Racismo da Fifa devem ser sancionados, e a associação responsável pela arbitragem deve ser multada. Não podemos permitir que situações de racismo sejam ignoradas em campo.
  • 5) Registro de infratores: Criação de um cadastro de torcedores, atletas, dirigentes e membros de comissão técnica envolvidos em atos racistas, para que medidas adicionais possam ser aplicadas contra reincidentes.
  • 6) Transparência nas punições: Os processos disciplinares e suas decisões devem ser públicos e amplamente divulgados, garantindo que as punições tenham efeito pedagógico e preventivo.

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