Cruzeiro x Palmeiras: processo muda de juiz e não tem previsão para ser julgado

A Justiça de Minas Gerais se posicionou, na manhã desta terça-feira (3), sobre as ações propostas pelo Governo do Estado e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que Cruzeiro e Palmeiras joguem no Mineirão, em Belo Horizonte, com a presença de torcida única.

O duelo ocorrerá na quarta (4), às 21h30 (de Brasília), pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro.

De acordo com a decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em documento assinado pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, o órgão público se declarou incapaz de julgar o mérito da Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Governo de Minas e pelo MPMG.

Na sequência, a juíza encaminhou o caso, em caráter de urgência, para a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte.

Justiça de Minas Gerais se declarou incapaz de garantir segurança para torcida do Cruzeiro
Justiça de Minas Gerais se declarou incapaz de garantir segurança para torcida do Cruzeiro • Justiça de Minas Gerais

Vale ressaltar que a ação pública foi encaminhada, nessa segunda-feira (2), à 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

De acordo com a assessoria do Fórum informou que não é possível prever quando a matéria será analisada pela 1ª Vara de Fazenda Pública.

Ações do MP e do Governo de Minas

No caso de “realização do evento desportivo sem a presença de público, por descumprimento da liminar pleiteada”, estado e MP solicitavam que a CBF fosse condenada a pagar “R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido para Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”.

Na ação, ainda foi solicitado o banimento da torcida Mancha Alviverde, do Palmeiras, por dois anos, em todo o território nacional, pelo atentado realizado em 27 de outubro, na BR-381, no município de Mairiporã, que resultou na morte de um torcedor do Cruzeiro.

Outras 17 pessoas ficaram feridas. Na ação criminosa, um ônibus foi incendiado e outro ficou completamente destruído.

A petição foi assinada por Sérgio Pessoa de Paula Castro, advogado-geral do Estado de Minas Gerais, e Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça.

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