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FPF anuncia proibição a torcidas organizadas do Corinthians; entenda

A Federação Paulista de Futebol informou nesta quarta-feira (2) que as torcidas organizadas do Corinthians estão proibidas de entrar nos estádios com faixas, bandeiras ou qualquer indumentária que identifique as torcidas até o fim do ano.

A Portaria foi publicada no site da FPF e assinada por Marina Tranchitella, diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR da entidade, que acatou a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo de proibir os itens das organizadas corintianas Gaviões da Fiel, Camisa 12, Fiel Macabra, Pavilhão 9, Estopim da Fiel e Coringão Chopp.

A punição se deu por conta do uso de sinalizadores e fogos de artifício na final do Campeonato Paulista, contra o Palmeiras, na última quinta-feira (27), em partida disputada na Neo Química Arena.

“A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário”, diz a Portaria da Federação Paulista de Futebol.

Confira a Portaria na íntegra

MARINA TRANCHITELLA, Diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO os termos do Ofício JECRIM nº 005/2025, datado de 31 de março de 2025, expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Juizado Especial Criminal da Capital, por meio do qual o Ilustre 1º Promotor de Justiça da Promotoria do Juizado Especial Criminal Central recomenda a proibição da presença das seguintes Torcidas Organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” em todas as praças desportivas, até o final do ano de 2025.

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.

INFORMA:

Atender integralmente a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados das torcidas organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” a contar desta data.

A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

MARINA TRANCHITELLA
Diretora
Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR

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