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Justiça recusa pedido de Augusto Melo para adiar reunião de impeachment

Na manhã desta segunda-feira (2), a Justiça recusou um pedido feito por Augusto Melo para o adiamento da reunião que vai definir o futuro do presidente do Corinthians. Sendo assim, o encontro do Conselho Deliberativo vai ocorrer normalmente e tem inicio previsto para às 18h (de Brasília).

O pedido partiu de Augusto Melo, que alegou que Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo do Timão, definiu de maneira unilateral as regras do Estatuto e não seguiu os trâmites determinados, além de dizer que não teve direito a se defender durante todo o processo instaurado.

Quem rejeitou o pedido foi o juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 4º Vara Cível do Tatuapé, que afirmou que o processo segue o que dita o Estatuto do Corinthians. Por conta disso, o juiz entendeu que não existiu irregularidades no rito e, por conta disso, a reunião acontecerá normalmente nesta segunda-feira.

A data de votação foi trocada do dia 28 de novembro para 2 de dezembro por uma questão de segurança. Em agosto, um grupo com cerca de 90 conselheiros, chamado “Movimento Reconstrução SCCP” enviou o documento com as assinaturas para Romeu Tuma Jr.

Entre os principais questionamentos do grupo, estão o patrocínio da Vaidebet e a questão da intermediação do contrato, que virou uma das grandes polêmicas da gestão de Augusto Melo.

Veja como será feita reunião nesta segunda-feira (2):

  • Palavra do Presidente do CD para expor os motivos da convocação em razão do recebimento da denúncia pela Comissão de Ética e Disciplina;
  • Deliberação sobre o motivo da Convocação da Reunião;
  • Prazo regimental para manifestação do Representante dos Conselheiros Requerentes do Pedido de Destituição do Presidente da Diretoria e/ou Representante da Comissão de Justiça do CD;
  • Palavra do Presidente da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo pelo tempo regimental para leitura e sustentação do parecer da Comissão;
  • Prazo regimental para defesa oral/sustentação oral do Presidente da Diretoria ou de seu representante legal; Votação em escrutínio secreto pela Destituição ou não do Presidente da Diretoria;
  • Proclamação do resultado e providências estatutárias, em sendo o caso.

 

 

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